QUAL É A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPRAR UM IMÓVEL?

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Comprar um imóvel é uma grande conquista para qualquer pessoa. No entanto, é um momento que exige paciência para resolver uma série de burocracias. Por isso, é importante estar atento à documentação necessária para comprar um imóvel.

A lista de documentos pode variar um pouco de estado para estado, mas, em linhas gerais, o comprador deve sempre ficar atento em saber se o imóvel está de alguma maneira impossibilitado de ser vendido.

Como a documentação necessária para comprar um imóvel não é barata, principalmente os papéis que são emitidos em cartório, é importante estar com a negociação fechada antes de solicitá-la. Também, é importante que os documentos estejam atualizados, com a emissão de até 30 dias antes de ser feita a escritura, uma vez que eles são de curta validade.

Em linhas gerais, confira qual a documentação necessária para comprar um imóvel, evitando contratempos na hora de fechar seu contrato.

Documentação do Imóvel:

– Certidão de situação fiscal IPTU: obtida na Prefeitura, ela mostra se o imóvel tem qualquer tipo de dívida fiscal com o município, como por exemplo, IPTU não pago. Em São Paulo, esse tipo de certidão já pode ser emitida pela Internet.

– Matrícula atualizada: deve-se solicitar no cartório de registro de imóveis uma matrícula atualizada com uma certidão de ônus reais. Esse processo serve para verificar se o imóvel não está sendo afetado por uma ação judicial. A matrícula também mostrará o histórico completo do imóvel.

– Declaração de inexistência de débitos condominiais: este documento serve para imóveis que façam parte de um condomínio, ele será solicitado para o síndico ou para a administradora do local.

Documentação do Vendedor:

– CPF E RG: documentos básicos de identificação.

– Certidões negativas (principais): ações cíveis e criminais (obtidas no site da Justiça Federal), de protestos (obtidas em cartório), de quitação de tributos federais (obtida no site da Receita Federal), de execuções fiscais estadual e municipal (geralmente obtidas através do site da Secretaria da Fazenda), de ações trabalhistas (obtidas no site do Tribunal Superior do Trabalho) e de tutela, interdição e curatela (obtidas em cartório). Esses documentos comprovam que o vendedor e seu cônjuge (caso possua) não possuem dívidas trabalhistas, tributárias; não estão sendo interditados ou processados judicialmente, fatores que impediriam de vender o imóvel por conta própria.

O cliente, depois de escolher o imóvel e decidir qual será a forma de pagamento, também deve apresentar documentos pessoais e do cônjuge, se houver. Serão necessários: RG, CPF, certidão de estado civil, comprovante de endereço, comprovante de renda e imposto de renda.

Com a documentação necessária para comprar um imóvel em mãos e a proposta de compra preenchida, dentro da imobiliária tudo estará quase finalizado. O imóvel já é quase seu. A última dica é ficar atento a todos os detalhes para que sua compra aconteça da melhor maneira possível.

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